quinta-feira, 13 de junho de 2013

Atividades com impacto ambiental significativo

Toda atividade humana gera impacto ambiental, em maior ou menor escala. A legislação brasileira pede Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatórios de Impacto no Meio Ambiente (RIMA) nas seguintes situações:
  1. Construção de rodovias;
  2. Construção de Ferrovias;
  3. Construção de Portos e terminais;
  4. Construção de Aeroportos;
  5. Instalação de oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgoto;
  6. Instalação de linhas de transmissão de energia elétrica (acima de 230 kV);
  7. Obras hidráulicas para fins de saneamento, drenagem, irrigação, retificação de curso d'água, transposição de bacias, canais de navegação, barragens hidrelétricas, diques;
  8. Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão, gás natural);
  9. Extração de minério;
  10. Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos;
  11. Instalação de usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária (acima de 10 MW), inclusive a instalação de parques eólicos;
  12. Complexo e unidades industriais e agro-industriais (petroquímicos, siderúrgicos, cloroquímicos, destilarias de álcool, hulha, extração e cultivo de recursos hídricos);
  13. Distritos industriais e zonas estritamente industriais (ZEI);
  14. Exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 hectares ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental;
  15. Projetos urbanísticos (acima de 100 ha), ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental;
  16. Qualquer atividade que utilize carvão vegetal, em quantidade superior a dez toneladas por dia.
Postado por: Kelen Thalia.
    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Impacto_ambiental

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